Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em um novo patamar de fiscalização.
Desde 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ter mais poder de fiscalização e sanção, com atuação mais ativa sobre empresas de todos os portes.
O que muda na prática?
- Consentimento granular passa a ser exigido
- cada tipo de dado precisa de autorização específica
- Políticas de privacidade precisam ser claras, atualizadas e acessíveis
- Formulários, landing pages e processos de coleta de dados precisam ser revisados
As multas podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Impacto para empresas B2B e O&G
- Dados de leads, fornecedores, parceiros e colaboradores entram no radar
- Comunicação, marketing, RH e TI precisam estar alinhados
- Falhas em formulários, automações e CRMs podem gerar risco jurídico
No setor de óleo e gás, onde há:
- dados sensíveis
- contratos com múltiplos stakeholders
- exigências de compliance
a LGPD deixa de ser tema “jurídico” e passa a ser tema estratégico.